24/11/2022
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 33, DA LEI MUNICIPAL 1.451/2022, DE 08 DE ABRIL DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
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Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.