SECRETARIA

SEMAD

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

HUMBERTO BRUNO QUEIROZ SENA
SECRETÁRIO(A)

Natural de Fortaleza, Ceará, com uma trajetória marcante na área de Meio Ambiente e Urbanismo. Formado em Direito, Humberto tem se destacado não apenas por sua formação acadêmica, mas também por sua dedicação e contribuições significativas ao desenvolvimento sustentável e ao planejamento urbano de Aquiraz. Ao longo de sua carreira, assumiu papéis de liderança importantes, como o de Diretor de Meio Ambiente e Urbanismo, onde esteve à frente de projetos essenciais voltados para a [...]

Amparo: Nomeação: 0302194/2025 - 03/02/2025

Matrícula: 189355-6

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.911.696/0001-57

Telefone(s): (85) 4062-8090 - Ramal: 9108

E-MAIL: meioambiente@aquiraz.ce.gov.br

Horário: ATENDIMENTO SEGUNDA A QUINTA - DAS 8:00H AS 12:00H E 13:00H AS 16:00H SEXTA - DAS 8:00H AS 12:00H

Endereço: RUA JOAO LIMA , Nº 259 - CENTRO - CEP: 61.700-000

Mais informações do orgão
Missão
Garantir o uso sustentável dos bens naturais e o equilíbrio dos ecossistemas existentes no município, bem como promover a melhoria da qualidade de vida da população, através das ações de fiscalização, licenciamento e monitoramento.
   
Visão
Ser reconhecida como um órgão de credibilidade e excelência na gestão ambiental municipal.
   
Valores
Compromisso.
Excelência.
Eficiência.
   
Funções

A secretaria também é responsável por executar as atividades relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental, além de promover ações de educação ambiental, normatização, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais.

Coordenar, fomentar e desenvolver, a Política Municipal de Meio Ambiente, compreendendo o conjunto de diretrizes administrativas e técnicas destinadas a orientar a ação governamental no campo da utilização racional, conservação e preservação do ambiente.

   
Atribuições da Secretaria
Promover o licenciamento e fiscalização ambiental do Município, nos termos da legislação em vigor.
Sugerir ao Chefe do Poder Executivo medidas destinadas a preservar o meio ambiente do Município.
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
   
Atribuições do Gestor
Coordenar, fomentar e desenvolver a Política Municipal de Meio Ambiente.
Elaborar as diretrizes administrativas e técnicas destinadas a orientar a ação governamental no campo da utilização racional, conservação e preservação do meio ambiente.
Gerir o licenciamento e fiscalização ambiental no Município.
   
Nome Data início Data fim
Mais
JOSE HUMBERTO BESERRA LIMA FILHO 02/01/2021 31/03/2024
HUMBERTO BRUNO QUEIROZ SENA 01/04/2024 30/12/2024
HUMBERTO BRUNO QUEIROZ SENA 01/01/2025 31/01/2025
Nome Data início Data fim
Mais
HUMBERTO BRUNO QUEIROZ SENA 03/02/2025
HUMBERTO BRUNO QUEIROZ SENA 01/01/202230/12/2024
HUMBERTO BRUNO QUEIROZ SENA 01/01/202531/01/2025
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18-08-2025
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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