Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
16/09/2026
Data da divulgação do
extrato:
16/09/2026
Data da
ratificação:
16/09/2026
Data da divulgação da
ratificação:
16/09/2026
Valor estimado: R$
0,02 ( REAIS e centavos)
Valor final: R$
0,02 ( REAIS e centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO(A) OFICIAL PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS INSERVÍVEIS EM DESUSO PERTENCENTES AO GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recai sobre a leiloeira oficial, Sra. FRANCISACA GRAÇAS DE OLIVEIRA MEDEIROS: devidamente submetida ao procedimento de credenciamento e escolhida por ordem de sorteio, conforme as condições e parâmetros definidos na fase interna e Edital do Processo Administrativo de Credenciamento n2 08.001/2026 CRED.
Justificativa do preço
No presente procedimento não haverá disputa de preços entre os interessados, uma vez que a remuneração do(a) leiloeiro(a) observará o percentual estabelecido na legislação aplicável e no Termo de Referência. O Leiloeiro sorteado será remunerado por meio de comissão equivalente a 5% (cinco por cento)
incidente sobre o valor do lance vencedor, a título de remuneração do(a) leiloeiro(a), sendo a comissão paga diretamente pelo arrematante. Não será devido pelo Município qualquer pagamento ao(à) leiloeiro(a) além da comissão prevista no procedimento. Dessa forma, considerando que o percentual da comissão é previamente estabelecido e que a remuneração será suportada diretamente pelos arrematantes, não há valor global de contratação a ser estimado como despesa para o Município. Assim, o percentual de remuneração aplicável é de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamentação legal
Como é sabido, a licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal n2 14.133/2021, ressalvadas as hipóteses legais de contratação direta. No presente caso, a contratação enquadra-se na hipótese de inexigibilidade prevista no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal n° 14.133/2021. DA SITUAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Artigo 74, inciso IV da Lei n2 14.133/2021 O caso em questão se enquadra no dispositivo em que a lei prevê a inexigibilidade de licitação para objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Segundo a Lei Federal n2 14.133/2021, em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a contratação direta dos referidos serviços, mediante inexigibilidade de licitação, conforme artigo 74, inciso IV do referido diploma, verbis: