PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. REGULARIDADE NO ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA. NÃO ENVIO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. LEGALIDADE NA ABERTURA DOS CRÉDITOS ADICIONAIS. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A NATUREZA DOS CRÉDITOS PRESCRITOS E CANCELADOS. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS CONSTITUCIONAIS COM EDUCAÇÃO (26,52%) E SAÚDE (20,17%). RESPEITO AO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL (53,81%). REGULARIDADE NOS REPASSES DO DUO DÉCIMO. REPASSE INTEGRAL DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO INSS E AO ÓRGÃO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL. BALANÇOS ORÇAMENTÁRIO E PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS APRESENTANDO RESULTADOS SUPERAVITÁRIOS. DECISÃO DO PLENO NO SENTIDO DE EMITIR PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM RESSALVAS. RECOMENDAÇÕES. DECISÃO UNÂNIME.
11/02/2022 - COMPETÊNCIA: ANUAL 243