O compromisso de atender com eficiência e efetividade às demandas da sociedade está presente nesta Carta. O documento traz a descrição dos principais serviços oferecidos, as formas de acessá-los e os padrões de qualidade de atendimento.
É também um instrumento de transparência. Com ela, o cidadão poderá acompanhar e avaliar o desempenho da entidade no cumprimento de sua missão e cobrar a prestação de um serviço mais eficiente e adequado às suas necessidades.
O MUNICÍPIO DE AQUIRAZ-CE, POR INTERMÉDIO SETUR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EMBASADOS NOQUE DETERMINA A LEI MUNICIPAL N° 1.438/2022, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E DEMAIS NORMAS QUE REGEM A MATÉRIA, TORNAM PÚBLICA A PORTARIA 001/2025 COM AS CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS PARA O RECADASTRAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS DO SERVIÇO DE BUGGY-TURISMO. O REGISTRO DE PERMISSIONÁRIO DE MOTORISTA DE BUGGY-TURISMO E DO MOTORISTA CONTRATADO, DEVERÃO SER RENOVADOS A CADA 12 (DOZE) MESES.