Data: 15/05/2025
Descrição: A Procuradoria Municipal de Aquiraz declara, para os devidos fins, considerando os Principios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art 30 da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 - Lei de Acesso a Informação, que no ano de 2025 não houve Cadastros de Empresas Inidôneas ou Suspensas, conforme os artigos 22 e 23 da Lei Federal 12.846/2013, no âmbito da Gestão Municipal de Aquiraz-CE.
Exercício: 2025